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Carta de Lei DD15, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DE LISBOA - 1.ª SERIE, Nº 144, de 02.07.1864, Pág. 317
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Sumário

Autoriza a organização do Ministério das Obras Públicas e mais repartições dependentes mediante a aprovação das Côrtes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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