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Protocolo 747/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Protocolo 747/2002. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 10 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:

1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e

2) A delegação distrital de Braga da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, representada pelo coordenador.

1.º

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de Euro 100 000 e que a seguir se identifica:

Gabinete de apoio ao desenvolvimento local, juntas de freguesia do distrito de Braga.

2.º

Vigência

O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2004.

3.º

Comparticipação financeira

A associação de freguesias beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 50 000, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:

2002 - Euro 25 000;

2003 - Euro 15 326;

2004 - Euro 9674.

4.º

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos da associação de freguesias contratante e do MCOTA (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.

5.º

Aplicação das verbas

Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, a associação de freguesias obriga-se, através deste protocolo, a repor o montante recebido.

6.º

Cumprimento das acções

No caso de a associação de freguesias contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL até à data limite para a realização do projecto.

7.º

Acompanhamento

1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.

2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.

3 - À associação de freguesias contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.

4 - A associação de freguesias contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.

26 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Coordenador da Delegação Distrital, Francisco Marques de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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