Carta de Lei DD16, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DE LISBOA - 1.ª SERIE, Nº 188, de 20.08.1860, Pág. 403
- Data: 1860-08-20
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Sumário
Autoriza o Governo a organizar o serviço de aferição e fiscalização dos pesos e medidas, mas com atenção aos direitos dos municípios.
Aviso
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