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Aviso 11066/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 066/2002 (2.ª série). - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, com sede na Guarda, requereu os seguintes registos como indicação geográfica:

1) Farinheira Raiana - enchido fumado obtido a partir de porcos de raça Bísara na sua linha pura, ou animais resultantes de cruzamentos em que pelo menos um dos progenitores seja da raça suína Bísara (inscrito no respectivo livro genealógico). De cor alaranjada homogénea, é constituída por ossos vários e gorduras, adicionadas de água, pão e ou farinha de trigo, sal, loureiro, cebola, alho, canela, abóbora e colorau doce e picante. O invólucro utilizado é a tripa de vaca seca. A sua fumagem, cuja duração varia de uma a duas semanas, é realizada, com contacto directo com o fumo, em fumeiros tradicionais, ou, sem contacto directo, em lareiras, sendo o fumo obtido a partir de lenha de carvalho, castanheiro, giesta ou pinho, podendo ser admitida ainda a utilização de lenha de azinho e de oliveira;

2) Morcela Doce do Jarmelo - enchido fumado, obtido a partir de porcos de raça Bísara na sua linha pura, ou animais resultantes de cruzamentos em que pelo menos um dos progenitores seja da raça suína Bísara (inscrito no respectivo livro genealógico). De cor castanha-escuro, é constituída por sangue e gorduras, adicionadas de pão, sal, salsa, mel e ou açúcar, cebola e erva-doce (opcional). O invólucro utilizado é a tripa de porco. A sua fumagem, cuja duração é de cerca de duas semanas, é realizada, com contacto directo com o fumo, em fumeiros tradicionais, ou, sem contacto directo, em lareiras, sendo o fumo obtido a partir de lenha de carvalho, castanheiro, giesta ou pinho, podendo ser admitida ainda a utilização de lenha de azinho.

II - Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação dos produtos acima referidos, as condições edafo-climáticas especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação da Farinheira Raiana está circunscrita aos concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo e Sabugal, no distrito da Guarda, e a área geográfica de transformação da morcela da Guarda está circunscrita aos concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Sabugal e Guarda, do distrito da Guarda.

O modo de obtenção da matéria-prima e dos produtos já descritos é o constante dos respectivos cadernos de especificações, depositados nesta Direcção-Geral.

III - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

12 de Setembro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062629.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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