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Resolução 111/80, de 27 de Março

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Sumário

Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 11670 contos, correspondente aos duodécimos de Janeiro e Fevereiro do corrente ano.

Texto do documento

Resolução 111/80

Considerando que enquanto não se encontrar aprovado o Orçamento Geral do Estado para 1980 há que facultar à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., os meios financeiros necessários ao seu adequado funcionamento, atenta a natureza dos serviços que a mesma presta;

Considerando, por outro lado, que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Março de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 11670 contos, correspondente aos duodécimos de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, calculados com base no subsídio de exploração em 1979 concedido àquela empresa pública, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/27/plain-206244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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