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Declaração DD6841, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 194/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo:

No ponto 1, onde se lê: «E nesta valia será tanto maior ...» «De facto, um sistema de incentivos, que ...», deve ler-se: «E esta valia será tanto maior ...» «De facto, um sistema de incentivos que ...» No ponto 2, onde se lê: «... deve dispor de instrumento que sejam ...» «Estabelece o artigo 4.º ...», deve ler-se: «... deve dispor de instrumentos que sejam ...» «Estabelece o artigo 47.º ...» No ponto 5, onde se lê: «Claramente, as intervenções do sistema ...», deve ler-se: «Claramente, as intenções do sistema ...» No articulado:

No artigo 3.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Satisfaçam as condições das alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º», deve ler-se: «Satisfaçam as condições das alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º».

No artigo 12.º, n.º 6, onde se lê: «... a partir do exercício sociais, e ficará condicionada pela não transmissão ou a partir do exercício seguinte, ...», deve ler-se:

«... a partir do exercício em que se verificar o início da fase de exploração ou a partir do exercício seguinte, ...» No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê: «... do grau de participação dos capitais próprios ...», deve ler-se: «... do grau de participação dos fundos próprios ...» No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê: «... nos termos do n.º 3 do artigo 38.º», deve ler-se: «... nos termos do n.º 3 do artigo 43.º».

No artigo 43.º, n.º 2, onde se lê: «... que hajam procedido à apreciação do processo, ...», deve ler-se: «... que hajam procedido à apreciação e verificação do processo, ...» No artigo 43.º, n.º 6, onde se lê: «... salvo o disposto no artigo 24.º, ...», deve ler-se: «... salvo o disposto no artigo 24.º e no capítulo V, ...» No artigo 44.º, onde se lê: «... previstos neste decreto-lei ...», deve ler-se: «...

previsto neste decreto-lei ...» Nos anexos:

No anexo II, na alínea c), correspondente ao artigo 13.º, n.º 1, onde se lê: «...

amortizações e provisões constantes do balanço referente ao exercício imediatamente anterior ao da apresentação do projecto), acrescido do montante global do investimento, no caso de ...», deve ler-se: «... amortizações e provisões constantes do balancete do Razão relativo ao mês anterior ao da apresentação do projecto acrescido do montante global do investimento), no caso de ...» No anexo III, na coluna CAE, onde se lê: «2901.1 - Extracção de asfaltos», deve ler-se: «2909.1 - Extracção de asfaltos».

No anexo IV, no título, onde se lê: «Critério da prioridade regional (Artigo 10.º)», deve ler-se: «Critério da prioridade regional (Artigo 11.º)».

No anexo VI, na alínea b) correspondente ao artigo 19.º, onde se lê: «n(índice t) - Valor no ano t [...] na alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º], ...», deve ler-se: «u(índice t) - Valor no ano t [...] na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º], ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/24/plain-206194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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