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Despacho DD4198, de 23 de Março

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Sumário

Orçamento de receita e despesa para 1961 da missão de geografia física e humana do ultramar.

Texto do documento

Orçamento
Orçamento de receita e despesa para 1961
Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Dotação em conta da verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 138.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Ultramar para 1961» ... 10000$00

Artigo 2.º "Dotação em conta da verba inscrita no artigo 29.º, alínea b), n.º 5), do Decreto 43340, de 21 de Novembro de 1960, para 1961» ... 600000$00

Artigo 3.º "Dotação em conta da verba inscrita no artigo 45.º, alínea c), do mesmo Decreto 43340, de 21 de Novembro de 1960, para 1961» ... 400000$00

... 1010000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... 384000$00
Artigo 2.º "Despesas com o material» ... 247500$00
Artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 378500$00
... 1010000$00
O Chefe da Missão de Geografia Física e Humana do Ultramar, Orlando da Cunha Ribeiro.


Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 16 de Março de 1961. - O Presidente, J. Carrington Simões da Costa.


Aprovado. - Em 17 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-21 - Decreto 43340 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira de algumas províncias ultramarinas destinadas a serem introduzidas nos orçamentos para 1961. Introduz alterações em várias disposições dos seguintes diplomas: Decreto nº 42956 de 28 de Abril de 1960, Decreto nº 41482 de 28 de Dezembro de 1957, Decreto nº 35904 de 12 de Outubro de 1946 e Decreto nº 20260 de 31 de Agosto de 1931.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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