Despacho Normativo 334/80
Considerando que o Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, estabelece o regime de recrutamento e provimento do pessoal dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas, ficando tal regime, em muitos casos, dependente da realização de concursos;
Considerando que o referido diploma legal não define expressamente a forma que deve revestir a referida regulamentação, excepto quanto à carreira de investigadores, para a qual o n.º 3 do artigo 11.º manda que seja por portaria:
Nestes termos, depois de obtida a concordância da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, com base no artigo 25.º do referido diploma legal, determino:
A regulamentação dos concursos previstos no Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, com excepção dos da carreira de investigadores, será objecto de portaria conjunta do Ministro da Agricultura e Pescas e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.