Declaração DD6798, de 21 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 67, de 21.03.1980, Pág. 507
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Data:
1980-03-21
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 34/80, de 31 de Janeiro, que autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP a aplicar uma sobretaxa de 18% à facturação de energia eléctrica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a
Portaria 34/80, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Deste modo, de acordo com os estatutos sobre equilíbrio
económico-financeiro [...], o reajustamento tarifário a praticar será de 20%», deve ler-se: «Deste modo, de acordo com os estatutos sobre equilíbrio económico-financeiro [...], o reajustamento tarifário a praticar será de 18%.»
Onde se lê: «... em conformidade com a orientação do Conselho de Ministros
de 00 de Janeiro de 1980», deve ler-se: «... em conformidade com a orientação do Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1980.»
Onde se lê: «A incidência desta sobretaxa abrange os adicionais resultantes do
n.º 2 da Portaria 550/79, aplicados até esta data.», deve ler-se: «A incidência desta sobretaxa abrange os adicionais resultantes do funcionamento do n.º 2 da Portaria 550/79, aplicados até esta data.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/21/plain-206002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206002.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-10-18 -
Portaria
550/79 -
Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo
Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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