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Declaração DD6798, de 21 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 34/80, de 31 de Janeiro, que autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP a aplicar uma sobretaxa de 18% à facturação de energia eléctrica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 34/80, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «Deste modo, de acordo com os estatutos sobre equilíbrio económico-financeiro [...], o reajustamento tarifário a praticar será de 20%», deve ler-se: «Deste modo, de acordo com os estatutos sobre equilíbrio económico-financeiro [...], o reajustamento tarifário a praticar será de 18%.» Onde se lê: «... em conformidade com a orientação do Conselho de Ministros de 00 de Janeiro de 1980», deve ler-se: «... em conformidade com a orientação do Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1980.» Onde se lê: «A incidência desta sobretaxa abrange os adicionais resultantes do n.º 2 da Portaria 550/79, aplicados até esta data.», deve ler-se: «A incidência desta sobretaxa abrange os adicionais resultantes do funcionamento do n.º 2 da Portaria 550/79, aplicados até esta data.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/21/plain-206002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-18 - Portaria 550/79 - Ministérios das Finanças, da Indústria e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Electricidade de Portugal, E. P. - EDP - e, por extensão, visando o objectivo da uniformização tarifária, os distribuidores do continente ainda não integrados naquela empresa pública - a aplicar uma sobretaxa de 25% à facturação de energia eléctrica, segundo as disposições da Portaria n.º 171/78, de 29 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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