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Declaração DD6796, de 21 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 75/80, de 4 de Março, que prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L..

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Resolução 75/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quinto parágrafo, onde se lê: «Prorrogar até 30 de Abril de 1980 ...», deve ler-se: «Prorrogar até 30 de Junho de 1980 ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/21/plain-205998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205998.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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