Resolução 102/80
1 - Considerando que por despacho de 16 de Maio de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações foi determinado que a Navis - Navegação de Portugal, E. P., contratasse com a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a construção de três graneleiros;
2 - Considerando que a construção dos graneleiros incorpora materiais que carecem de ser importados, para o que se torna conveniente obter crédito externo;
3 - Considerando que, por despacho de 31 de Julho de 1979 do Secretário de Estado do Tesouro, foi homologada uma operação de 8712500 francos suíços respeitante a um financiamento da Union des Banques Suisses ao Banco de Fomento Nacional, o qual se destina à concessão de um empréstimo à cudos, para cobertura de 85% do valor de dois motores marítimos Sulzer, a incorporar em dois dos referidos graneleiros a fornecer por aqueles Estaleiros à Navis;
4 - Considerando que a minuta definitiva do contrato a celebrar entre o Banco de Fomento Nacional e a Setenave prevê a concessão do aval do Estado:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:
Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado para garantia do empréstimo a contrair pela Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., junto do Banco de Fomento Nacional, no contravalor em escudos de um empréstimo a celebrar entre este Banco e a Union des Banques Suisses, até ao montante máximo de 8712500 francos suíços.
Este crédito destina-se ao financiamento da aquisição de dois motores Sulzer, a incorporar em dois navios graneleiros a fornecer pela Setenave à Navis - Navegação de Portugal, E. P., nos termos do despacho conjunto de 16 de Maio de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.