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Declaração DD6913, de 11 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 377/80, de 12 de Setembro, que dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47947, de 18 de Setembro de 1967 (embarcações estrangeiras nas águas jurisdicionais de pesca).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 377/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

No sumário, no preâmbulo e no artigo único, onde se lê: "... Decreto-Lei 49947 ...», deve ler-se: "... Decreto-Lei 47947 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-18 - Decreto-Lei 47947 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Regula a exercício da pesca por embarcações estrangeiras nas zonas de alto mar adjacentes a cada uma das parcelas do território nacional - Revoga a Lei n.º 1514 e o Decreto n.º 27560.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Decreto-Lei 377/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47947, de 18 de Setembro de 1967 (embarcações estrangeiras nas águas jurisdicionais de pesca).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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