Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 377/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
No sumário, no preâmbulo e no artigo único, onde se lê: "... Decreto-Lei 49947 ...», deve ler-se: "... Decreto-Lei 47947 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.