Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22014/2002, de 12 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 014/2002 (2.ª série). - Classificação de serviço dos funcionários civis (circular n.º 1/97 da Repartição de Pessoal Civil/DAMP). - 1 - Face ao despacho do general AGE de 24 de Outubro de 1997, com referência ao novo regime de classificação de serviço do pessoal civil, cuja aplicabilidade entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1996, nos termos do regime jurídico da classificação de serviço dos funcionários e agentes civis dos serviços departamentais das Forças Armadas (Decreto-Lei 237/96, de 13 de Dezembro) e do n.º 10 das normas constantes da circular n.º 1/97 da Repartição de Pessoal Civil/DAMP, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, COR INF NIM 08367674, Manuel Carneiro Teixeira, competência para constituir, dentro da unidade, a respectiva comissão paritária, com vista a emitir as classificações dos funcionários civis da ZMM no ano de 2002 e por forma a ser dado integral cumprimento às referidas normas.

2 - Este despacho produz efeitos desde 10 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

10 de Setembro de 2002. - O Comandante Interino, Armando Fermeiro, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 237/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Determina que aos funcionários e agentes civis dos serviços departamentais das forças armadas abrangidos pelo nº 1 do artigo 1 do Decreto Lei nº 264/89, de 18 de Agosto, seja aplicado o regime jurídico da classificação de serviço em vigor para os funcionários e agentes da administração central. Reporta os efeitos a 1 de Janeiro de 1996, sem prejuízo dos direitos constituídos ao abrigo da legislação revogada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda