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Aviso (extracto) 10432/2002, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10 432/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público o projecto de decisão de exclusão dos candidatos ao processo de progressão para o nível 2 do grau 4, aberto por aviso divulgado em 11 de Janeiro de 2002, das categorias de técnico de administração tributária e inspector tributário, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da DGCI:

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

2 - Não foram considerados os requerimentos apresentados para mudança de nível em categoria diferente da detida, por se tratar de concurso para mudança de nível na mesma categoria.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão, no prazo de 10 dias a contar da divulgação do presente aviso, pronunciar-se, por escrito, sobre a intenção de exclusão, devendo as respostas ser remetidas, até ao termo daquele prazo, à Direcção-Geral dos Impostos, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

O processo do concurso encontra-se disponível para consulta dos interessados na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, diariamente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas.

17 de Setembro de 2002. - O Presidente do Júri, João Ribeiro Elias Durão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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