Resolução 94/80, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 66/1980, Série I de 1980-03-19.
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Data:
1980-03-19
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Secções desta página::
Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao mês de Fevereiro findo e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Resolução 94/80
Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;
Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E.
P., um subsídio não reembolsável no montante de 238 milhares de contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;
Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:
Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao mês de Fevereiro findo e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.
Não incidirão sobre esta verba quaisquer deduções ou retenções para a Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205936.pdf ;
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