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Resolução 94/80, de 19 de Março

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Sumário

Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao mês de Fevereiro findo e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Texto do documento

Resolução 94/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E.

P., um subsídio não reembolsável no montante de 238 milhares de contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que, na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu:

Atribuir à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao mês de Fevereiro findo e equivalente a um duodécimo do subsídio atribuído em 1979.

Não incidirão sobre esta verba quaisquer deduções ou retenções para a Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/19/plain-205936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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