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Despacho (extracto) 21959/2002, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 959/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da autorização concedida nos termos do n.º 2 do capítulo III do despacho de 12 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, do director-geral dos Impostos, subdelego as seguintes competências:

a) No chefe do Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças, a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de Euro 1000;

b) Nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito de Castelo Branco, a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de Euro 250;

c) Os montantes das subdelegações constantes das alíneas anteriores entendem-se como limitados às dotações orçamentais;

d) Este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2002.

25 de Setembro de 2002. - O Director de Finanças de Castelo Branco, Manuel de Sousa Eusébio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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