Despacho (extracto) n.º 21 958/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviço de finanças de Miranda do Corvo na adjunta de chefe de finanças Paula Maria Pires Figueiredo, tal como se indica:
Todas as competências cometidas ao chefe de serviço de finanças, excepto:
Na área da tributação - a coordenação das comissões permanentes de avaliação e mapas por ela elaborados.
Na área da justiça tributária:
1) Em execuções fiscais:
Os actos relacionados com a marcação de datas de abertura de propostas apresentadas para a venda de bens penhorados e actos posteriores;
A modalidade da venda dos bens penhorados;
A declaração em falhas;
As competências referidas no artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
As competências para autorizar o pagamento em prestações previstas no artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
2) Em processo de contra-ordenação - a fixação das coimas e actos posteriores;
3) Em processos de reclamação graciosa - a decisão da reclamação.
Na área dos recursos humanos:
Distribuição de funções;
Disciplina;
Férias;
Faltas e sua justificação.
De carácter geral:
A assinatura de ofícios ou outros documentos dirigidos aos directores de finanças ou entidades equiparadas, directores-gerais e outras entidades de nível institucional relevante;
A gestão de equipamento e instalações e sua conservação.
Produção de efeitos. - As delegações elencadas produzem efeitos a partir da data de publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pela delegada.
16 de Setembro de 2002. - O Chefe de Finanças de Miranda do Corvo, Vítor Manuel F. Assunção.