Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 21958/2002, de 11 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 958/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe de serviço de finanças de Miranda do Corvo na adjunta de chefe de finanças Paula Maria Pires Figueiredo, tal como se indica:

Todas as competências cometidas ao chefe de serviço de finanças, excepto:

Na área da tributação - a coordenação das comissões permanentes de avaliação e mapas por ela elaborados.

Na área da justiça tributária:

1) Em execuções fiscais:

Os actos relacionados com a marcação de datas de abertura de propostas apresentadas para a venda de bens penhorados e actos posteriores;

A modalidade da venda dos bens penhorados;

A declaração em falhas;

As competências referidas no artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

As competências para autorizar o pagamento em prestações previstas no artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

2) Em processo de contra-ordenação - a fixação das coimas e actos posteriores;

3) Em processos de reclamação graciosa - a decisão da reclamação.

Na área dos recursos humanos:

Distribuição de funções;

Disciplina;

Férias;

Faltas e sua justificação.

De carácter geral:

A assinatura de ofícios ou outros documentos dirigidos aos directores de finanças ou entidades equiparadas, directores-gerais e outras entidades de nível institucional relevante;

A gestão de equipamento e instalações e sua conservação.

Produção de efeitos. - As delegações elencadas produzem efeitos a partir da data de publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pela delegada.

16 de Setembro de 2002. - O Chefe de Finanças de Miranda do Corvo, Vítor Manuel F. Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda