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Resolução da Assembleia da República 4/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de expansão do consumo de genéricos e de redução do desperdício de medicamentos prescritos e de orientações em diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2007

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de expansão do consumo de

genéricos e de redução do desperdício de medicamentos prescritos e de

orientações em diagnóstico e terapêutica.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

I - Que desenvolva um programa que garanta o crescimento do mercado de genéricos, equiparável ao verificado nos países mais desenvolvidos nesta área, e ainda mecanismos conducentes a que os respectivos preços sejam efectivamente inferiores aos de marca.

II - Que promova a consolidação da actividade e competitividade da indústria farmacêutica, em particular no segmento dos genéricos.

III - Que desenvolva estudos por forma a criar a unidose na dispensa e comercialização dos medicamentos em todo o ambulatório.

IV - Que incentive as unidades funcionais do Serviço Nacional de Saúde (unidades de saúde familiar, centros de saúde, serviços de urgência, serviços de consulta externa hospitalar, etc.) à prescrição de medicamentos genéricos, em função dos objectivos nacionais.

V - Que adopte, em colaboração com as organizações profissionais do sector (colégios de especialidade da Ordem dos Médicos, associações médicas, fundações, sociedades médicas, Ordem dos Farmacêuticos), um manual ou guia das boas práticas em exames de diagnóstico e terapêutica, orientador e facilitador da prática profissional, de forma a fazer convergir a actuação clínica em diagnóstico e terapêutica de acordo com as boas práticas clínicas dos consensos internacionais e o actual estado da arte.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/05/plain-205903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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