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Portaria 122/80, de 17 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, dedicada aos Grandes Vultos do Pensamento Republicano (2.º grupo).

Texto do documento

Portaria 122/80

de 17 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 27417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, dedicada aos Grandes Vultos do Pensamento Republicano (2.º grupo), com desenhos de José Cândido, com as dimensões de 40 mm x 25,6 mm, picotado 12 x 11 3/4 nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

3$50 - Álvaro de Castro ... 2000000 5$50 - António Sérgio ... 2000000 6$50 - Norton de Matos ... 5000000 11$00 - Jaime Cortesão ... 500000 16$00 - Teixeira Gomes ... 1000000 20$00 - José Domingues dos Santos ... 1000000 Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-12-30 - Decreto-Lei 27417 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Diminue para 6 1/2 por cento a taxa do juro anual tributável nos rendimentos sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, fixada pelo Decreto n.º 16731 de 13 de Abril de 1929 ( Reforma Tributária)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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