Portaria 122/80, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 64/1980, Série I de 1980-03-17.
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Data:
1980-03-17
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Secções desta página::
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, dedicada aos Grandes Vultos do Pensamento Republicano (2.º grupo).
Portaria 122/80
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 27417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente, dedicada aos Grandes Vultos do Pensamento Republicano (2.º grupo), com desenhos de José Cândido, com as dimensões de 40 mm x 25,6 mm, picotado 12 x 11 3/4 nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
3$50 - Álvaro de Castro ... 2000000 5$50 - António Sérgio ... 2000000 6$50 - Norton de Matos ... 5000000 11$00 - Jaime Cortesão ... 500000 16$00 - Teixeira Gomes ... 1000000 20$00 - José Domingues dos Santos ... 1000000
Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Março de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205891.dre.pdf .
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1936-12-30 -
Decreto-Lei
27417 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Diminue para 6 1/2 por cento a taxa do juro anual tributável nos rendimentos sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, fixada pelo Decreto n.º 16731 de 13 de Abril de 1929 ( Reforma Tributária)
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