Declaração DD6789, de 17 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 64, de 17.03.1980, Pág. 446
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Data:
1980-03-17
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-G1/79, de 29 de Dezembro, que estabelece normas relativas à realização de trabalhos ou actividades por serviços públicos, em regime de simples prestação de serviços ou tarefa.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 519-G1/79, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da
sua aplicação.», deve ler-se: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205889.dre.pdf .
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