A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6789, de 17 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-G1/79, de 29 de Dezembro, que estabelece normas relativas à realização de trabalhos ou actividades por serviços públicos, em regime de simples prestação de serviços ou tarefa.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 519-G1/79, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/17/plain-205889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G1/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas à realização de trabalhos ou actividades por serviços públicos, em regime de simples prestação de serviços ou tarefa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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