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Portaria 112/80, de 15 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de placas de sinalização do Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros.

Texto do documento

Portaria 112/80

de 15 de Março

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 118/79, de 14 de Maio, que criou o Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de placa de sinalização de acordo com o anexo a esta portaria.

2.º A placa de sinalização tem as medidas de 0,60 m x 0,40 m.

3.º A placa é de fundo branco, com as letras em preto, e tem no canto superior direito o emblema do serviço.

Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Ilídio Alves de Araújo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/15/plain-205880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 118/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Cria o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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