Declaração DD6777, de 14 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1980, Pág. 425
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Data:
1980-03-14
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Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/80, de 26 de Fevereiro, que define quais os componentes de custo que não se deverão considerar para efeitos de formação dos preços dos produtos ou empresas abrangidos pelo estabelecido nos Decretos-Leis nºs 329-A/74 de 10 de Julho e 75-Q/77 de 28 de Fevereiro.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, ...»,
deve ler-se: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205837.dre.pdf .
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