A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6777, de 14 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/80, de 26 de Fevereiro, que define quais os componentes de custo que não se deverão considerar para efeitos de formação dos preços dos produtos ou empresas abrangidos pelo estabelecido nos Decretos-Leis nºs 329-A/74 de 10 de Julho e 75-Q/77 de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Junho, ...», deve ler-se: «... Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205837.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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