Declaração DD6776, de 14 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 62, de 14.03.1980, Pág. 425
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Data:
1980-03-14
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71-B/79, de 29 de Dezembro, que regulamenta a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares e define as suas atribuições.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o
Decreto Regulamentar 71-B/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título da secção I do capítulo II, onde se lê: «Dos serviços», deve ler-se:
«Dos órgãos».
No artigo 8.º, alínea d), onde se lê: «... com outros organismos ou entidades
oficiais privados, ...», deve ler-se: «... com outros organismos ou entidades oficiais e privados, ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «À Divisão de Análise e Gestão de Empresas
compete:», deve ler-se: «À Divisão de Apoio na Gestão das Cooperativas compete:».
No título do mapa anexo, onde se lê: «... se refere o artigo 33.º,», deve ler-se:
«... se refere o artigo 31.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-29 -
Decreto Regulamentar
71-B/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Regulamenta a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares, definindo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições. Aprova o quadro do pessoal daquela direcção geral, que consta publicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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