A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6776, de 14 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71-B/79, de 29 de Dezembro, que regulamenta a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares e define as suas atribuições.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar 71-B/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título da secção I do capítulo II, onde se lê: «Dos serviços», deve ler-se:

«Dos órgãos».

No artigo 8.º, alínea d), onde se lê: «... com outros organismos ou entidades oficiais privados, ...», deve ler-se: «... com outros organismos ou entidades oficiais e privados, ...» No artigo 22.º, onde se lê: «À Divisão de Análise e Gestão de Empresas compete:», deve ler-se: «À Divisão de Apoio na Gestão das Cooperativas compete:».

No título do mapa anexo, onde se lê: «... se refere o artigo 33.º,», deve ler-se:

«... se refere o artigo 31.º»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares, definindo os seus órgãos e serviços e respectivas atribuições. Aprova o quadro do pessoal daquela direcção geral, que consta publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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