de 1 de Outubro
Considerando a necessidade da aquisição de instrumentos musicais para a banda e orquestra da Guarda Fiscal;Considerando que os prazos de entrega propostos pelas firmas fornecedoras dos instrumentos musicais abrangem os anos de 1980 e 1981:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes desta aquisição não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1980 - 2281200$00;
Em 1981 - 1311200$00.
2 - À importância fixada para 1981 será acrescido o saldo que se apurar no corrente ano.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.