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Portaria 764/80, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00.

Texto do documento

Portaria 764/80

de 1 de Outubro

Considerando a necessidade da aquisição de instrumentos musicais para a banda e orquestra da Guarda Fiscal;

Considerando que os prazos de entrega propostos pelas firmas fornecedoras dos instrumentos musicais abrangem os anos de 1980 e 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de instrumentos musicais até ao montante de 3592400$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes desta aquisição não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 2281200$00;

Em 1981 - 1311200$00.

2 - À importância fixada para 1981 será acrescido o saldo que se apurar no corrente ano.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/01/plain-205797.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205797.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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