de 1 de Outubro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações para melhorar o seu sistema de comunicações;Considerando que, devido à morosidade de que se reveste a aquisição de material de importação, só em 1981 é possível garantir a sua entrega:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 3539898$00.
2.º Os encargos com esta aquisição não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.