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Despacho 21480/2002, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 480/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 12 699/2002, de 17 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 2002), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no tenente-coronel de infantaria NIM 19168376, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, chefe da Repartição de Pessoal Militar não Permanente/DAMP, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos e praças em SEN, RV e RC relativamente aos assuntos a seguir relacionados:

1 - Obtenção de pessoal - admissão de militares em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviços, com excepção das situações previstas no n.º 1, alíneas d) e e) dos artigos 384.º e 405.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

2 - Movimentos de pessoal:

a) Distribuição, colocação, transferência e diligência, desde que não haja determinação especial em contrário;

b) Trocas e oferecimentos para efeitos de colocação.

3 - Promoção de militares - promoções de militares em RV e RC e graduação de militares em SEN.

4 - Mudanças de situação:

a) Homologação de pareceres da JHI:

b) Autorização para apresentação à JHI;

c) Passagem à disponibilidade;

d) Autorização para concurso às forças de segurança.

5 - Pessoal na disponibilidade:

a) Transferência das obrigações militares;

b) Homologação de pareceres da JHI;

c) Autorização para apresentação à JHI;

d) Promoções.

6 - Averbamentos e matrícula:

a) Averbamento de cursos, estágios e de especialidades normalizadas;

b) Averbamentos e rectificações relativas a mudança de nome, de estado civil e filhos.

7 - Diversos:

a) Assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

b) Requerimentos solicitando certificados ou declarações;

c) Autorização para matrícula em cursos civis, sem prejuízo para o serviço nem dispêndio para a FN;

Este despacho produz efeitos a partir de 9 de Setembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.

18 de Setembro de 2002. - O Director, José Manuel Freire Nogueira,major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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