Onde se lê:
04 - Defesa Nacional - Departamento do Exército:
Capítulo 01, divisão 02, classificação funcional 2.04.0, classificação económica 01.46.
15 - Ministério da Educação e Investigação Científica:
Capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01, classificação económica 01.46.
Capítulo 09, divisão 01, classificação funcional 3.01.0, classificação económica 38.00.
Capítulo 11, divisão 06, classificação económica 10.03 «Serviços autónomos».
deve ler-se:
04 - Defesa Nacional - Departamento do Exército:
Capítulo 01, divisão 02, classificação funcional 2.02.0, classificação económica 01.46.
15 - Ministério da Educação e Investigação Científica:
Capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01, classificação económica 01.00.
Capítulo 09, divisão 01, classificação funcional 3.01.0, classe económica 03.00.
Capítulo 11, divisão 06, classificação económica 38.03 «Serviços autónomos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.