Decreto do Presidente da República n.º 23/2007
de 1 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV - UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, em 4 de Outubro de 2006.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:A isenção estabelecida na alínea b) da secção 19 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.
Assinado em 18 de Janeiro de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.