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Decreto do Presidente da República 23/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/2007

de 1 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV - UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, em 4 de Outubro de 2006.

Artigo 2.º

Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:

A isenção estabelecida na alínea b) da secção 19 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.

Assinado em 18 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-205741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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