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Aviso DD2112/79, de 21 de Março

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Sumário

Torna públicos os textos em português e francês das Decisões do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 24.ª Reunião, que introduz emendas ao Anexo D da Convenção de Estocolmo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978, que introduz emendas ao Anexo D da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1978

(Adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978)

Emenda do Anexo D da Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide:

1 - A Decisão do Conselho n.º 9 de 1978 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as outras partes do Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão n.º 9 de 1978 figura em anexo.

Decisão do Conselho n.º 9 de 1978

(Adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978)

Emenda do Anexo D da Convenção

O Conselho, Tendo em consideração a alínea e) do parágrafo 1 do artigo 21 da Convenção, decide:

1 - A parte I, a parte II e a parte III do Anexo D são modificadas conforme o anexo desta Decisão.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Partes I, II e III do Anexo D

ANEXO D

Listas dos produtos agrícolas e dos produtos manufacturados a partir de

matérias-primas agrícolas as quais se refere o parágrafo 1 do artigo 21.

PARTE I

(ver documento original)

PARTE II

(ver documento original)

PARTE III

(ver documento original)

(Ver texto nas línguas inglesa e francesa documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/21/plain-20570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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