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Resolução 80/80, de 6 de Março

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Sumário

Transfere para o Ministério dos Assuntos Sociais a responsabilidade de gestão dos centros do vale do Jamor e do Forte de Peniche, onde estão instalados alguns desalojados das ex-colónias, e do apoio a ser prestado à população ali instalada.

Texto do documento

Resolução 80/80

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 384/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1979, foram indicadas diversas medidas a tomar em relação a desalojados das ex-colónias instalados nos centros do vale do Jamor e do Forte de Peniche.

2 - Considerando o disposto nessa resolução, bem como a acção desenvolvida entretanto pelo grupo de trabalho criado por despacho de 4 de Janeiro e que funciona no âmbito do MAS, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1.º Transferir para o Ministério dos Assuntos Sociais, a partir do próximo dia 17 de Março, a responsabilidade da gestão daqueles centros e do apoio que deva continuar a ser prestado à população ali instalada, quer enquanto durar a sua permanência, quer em ordem à sua integração social;

2.º Que os encargos decorrentes do funcionamento dos referidos centros e da execução dos programas que visem a integração social da população ali alojada sejam suportados pelo orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais.

3.º Intensificar a execução de programas de habitação social, com o apoio das autarquias locais, com vista ao realojamento das famílias ainda instaladas por conta do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-205697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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