Protocolo 74/2002. - Protocolo de modernização administrativa. - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Agosto de 2001, é celebrado o presente protocolo de modernização administrativa entre:
1) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e
2) O município de Tavira, representado pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 1.º
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto, cujo custo global elegível é de Euro 33 545, que a seguir se identifica:
Implementação do POCAL.
Artigo 2.º
Vigência
O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.
Artigo 3.º
Comparticipação financeira
O município beneficiará de uma comparticipação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), dotação da DGAL, de Euro 16 772, correspondente a 50% do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2002 - Euro 8386;
2003 - Euro 8386.
Artigo 4.º
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução deste protocolo são inscritas nos orçamentos do município contratante e do MCOTA (dotação da DGAL), de acordo com a participação financeira estabelecida.
Artigo 5.º
Aplicação das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas de acordo com o previsto, o município obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retenção das verbas nas transferências relativas à participação das entidades nos impostos do Estado, não podendo o mesmo, além disso, apresentar candidaturas no ano imediato.
Artigo 6.º
Cumprimento das acções
No caso de o município contratante verificar a impossibilidade de cumprimento total ou parcial do previsto no presente protocolo, deverá comunicar este facto atempadamente à DGAL, até à data limite para a realização do projecto.
Artigo 7.º
Acompanhamento
1 - À DGAL compete publicitar este protocolo, bem como divulgar as acções consideradas exemplares.
2 - À DGAL incumbe ainda o acompanhamento da execução, em termos financeiros, do presente protocolo.
3 - Ao município contratante compete afixar, em local de acesso ao público, cópia do presente protocolo rubricado pelos intervenientes.
4 - O município contratante obriga-se a elaborar um relatório final de execução das acções compreendidas no projecto comparticipado.
13 de Setembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, José Macário Custódio Correia.
Homologo.
13 de Setembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.