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Despacho 21195/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 195/2002 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Julho de 2002 do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça:

Licenciado Carlos Aderido da Silva Teixeira, procurador-adjunto no DIAP/Lisboa (9.ª Secção) - nomeado, após audição do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e obtida a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, em comissão de serviço, pelo período de três anos, docente do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 80.º e do n.º 1 do artigo 83.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2002.

Licenciado José Louraz Lopes, juiz de direito no Círculo Judicial de Anadia - nomeado, após audição do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, pelo período de três anos, docente do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 80.º e do n.º 1 do artigo 83.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2002.

Licenciado José Eusébio Soeiro de Almeida, juiz de direito no Tribunal do Trabalho de Coimbra (2.º Juízo) - nomeado, após audição do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários e obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, em comissão de serviço, pelo período de três anos, docente do Centro de Estudos Judiciários, nos termos do artigo 80.º e do n.º 1 do artigo 83.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2002.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2002. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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