Despacho 21 186/2002 (2.ª série). - Os modelos de vestuários de Inverno e de Verão do pessoal dos postos de atendimento da Loja do Cidadão, aprovados pelos despachos n.os 11 030/99 e 3196/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1999 e de 9 de Fevereiro de 2000, respectivamente, visam garantir uma imagem uniformizada da qualidade dos serviços prestados em todos os postos de atendimento, associada a uma fácil e imediata identificação do pessoal. A avaliação da experiência entretanto adquirida, associada ao proporcional aumento de pessoal, conduzem à necessidade de, mantendo integralmente os objectivos iniciais, proceder a algum ajustamento dos modelos adoptados.
Em conformidade, procede-se à publicação dos novos modelos de vestuário de Inverno e de Verão do pessoal dos postos de atendimento, que, gradualmente, irão substituir os modelos já utilizados nas Lojas do Cidadão.
Assim:
Determino o seguinte:
1.º
Tipos de fardamento
Existem dois tipos de fardamento: fardamento masculino e fardamento feminino, ambos numa única versão de Inverno e de Verão.
2.º
Fardamento masculino
1 - O fardamento masculino é constituído pelas seguintes peças:
a) Camisas - de linha clássica, confeccionadas em tecido 100% algodão, na cor branca, em tecido Oxford, com colarinhos, de manga comprida e com bolso com logótipo bordado no lado esquerdo (figura 1);
b) Pullover - confeccionado em 70% lã e 30% poliamida, na cor antracite, com mangas e decote em bico, com riscas nas cores verde, amarela e vermelha no decote, punhos e cós (figura 2).
2 - O fardamento masculino tem como acessório obrigatório dois modelos de gravatas, um confeccionado em tecido 100% poliéster, na cor cinza, com relevos e com logótipo à frente, na parte de baixo, e outro confeccionado em tecido 100% seda, na cor bordeaux com logótipos (figuras 3 e 4).
3.º
Fardamento feminino
1 - O fardamento feminino é constituído pelas seguintes peças:
a) Camisas - confeccionadas em tecido 100% algodão Oxford, na cor branca, um bolso com logótipo bordado no lado esquerdo e no lado direito um corte com presponto, de manga comprida e com colarinhos (figura 5);
b) Casaco - confeccionado em tecido 70% lã e 30% poliamida, em mescla antracite, com riscas nas cores verde, amarela e vermelha nos punhos e cós, fecho éclair em massa na cor vermelha-escura à frente (figura 6).
2 - Durante o período pré-natal as grávidas usarão o modelo de vestuário previsto no despacho 3196/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2000.
3 - O fardamento feminino tem como acessório obrigatório um lenço, confeccionado em tecido 100% poliéster, nas cores verde, vermelha, amarela e branca com quatro logótipos a preencher todo o lenço (figura 7).
4.º
Identificação
1 - Os funcionários da Loja do Cidadão usarão também o seguinte elemento de identificação: placa de identificação, da qual constem dois ou três nomes do funcionário, serviço ou empresa a que pertence e o logótipo da Loja do Cidadão.
2 - A placa de identificação, com a dimensões de 75 mmx25 mm, obedecerá às seguintes características: em metal leve, de cor prateada, com as inscrições a preto, com alfinete (figura 8).
5.º
Distribuição e duração do fardamento
A distribuição e a duração das peças do fardamento, bem como dos acessórios e da identificação, são as seguintes:
Vestuário masculino
Peças de fardamento ... Duração (anos) ... Qantidade
Camisa ... 1 ... 6
Pullover ... 1 ... 2
Gravata ... 1 ... 2
Vestuário feminino
Peças de fardamento ... Duração(anos) ... Quantidade
Camisa ... 1 ... 6
Casaco ... 1 ... 2
Lenço ... 1 ... 2
Identificação
... Duração (anos) ... Quantidade
Placa de identificação ... Ilimitada ... 1
6.º
Disposição final
Ao pessoal dos postos de atendimento deverá ser recomendado o uso do fardamento acompanhado por calça ou saia nas cores preta, bordeaux ou cinza.
28 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
ANEXO
Figuras das peças de fardamento
Figura 1
(ver documento original)
Figura 2
(ver documento original)
Figuras 3 e 4
(ver documento original)
Figura 5
(ver documento original)
Figura 6
(ver documento original)
Figuras 7 e 8
(ver documento original)