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Despacho 21186/2002, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 186/2002 (2.ª série). - Os modelos de vestuários de Inverno e de Verão do pessoal dos postos de atendimento da Loja do Cidadão, aprovados pelos despachos n.os 11 030/99 e 3196/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1999 e de 9 de Fevereiro de 2000, respectivamente, visam garantir uma imagem uniformizada da qualidade dos serviços prestados em todos os postos de atendimento, associada a uma fácil e imediata identificação do pessoal. A avaliação da experiência entretanto adquirida, associada ao proporcional aumento de pessoal, conduzem à necessidade de, mantendo integralmente os objectivos iniciais, proceder a algum ajustamento dos modelos adoptados.

Em conformidade, procede-se à publicação dos novos modelos de vestuário de Inverno e de Verão do pessoal dos postos de atendimento, que, gradualmente, irão substituir os modelos já utilizados nas Lojas do Cidadão.

Assim:

Determino o seguinte:

1.º

Tipos de fardamento

Existem dois tipos de fardamento: fardamento masculino e fardamento feminino, ambos numa única versão de Inverno e de Verão.

2.º

Fardamento masculino

1 - O fardamento masculino é constituído pelas seguintes peças:

a) Camisas - de linha clássica, confeccionadas em tecido 100% algodão, na cor branca, em tecido Oxford, com colarinhos, de manga comprida e com bolso com logótipo bordado no lado esquerdo (figura 1);

b) Pullover - confeccionado em 70% lã e 30% poliamida, na cor antracite, com mangas e decote em bico, com riscas nas cores verde, amarela e vermelha no decote, punhos e cós (figura 2).

2 - O fardamento masculino tem como acessório obrigatório dois modelos de gravatas, um confeccionado em tecido 100% poliéster, na cor cinza, com relevos e com logótipo à frente, na parte de baixo, e outro confeccionado em tecido 100% seda, na cor bordeaux com logótipos (figuras 3 e 4).

3.º

Fardamento feminino

1 - O fardamento feminino é constituído pelas seguintes peças:

a) Camisas - confeccionadas em tecido 100% algodão Oxford, na cor branca, um bolso com logótipo bordado no lado esquerdo e no lado direito um corte com presponto, de manga comprida e com colarinhos (figura 5);

b) Casaco - confeccionado em tecido 70% lã e 30% poliamida, em mescla antracite, com riscas nas cores verde, amarela e vermelha nos punhos e cós, fecho éclair em massa na cor vermelha-escura à frente (figura 6).

2 - Durante o período pré-natal as grávidas usarão o modelo de vestuário previsto no despacho 3196/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Fevereiro de 2000.

3 - O fardamento feminino tem como acessório obrigatório um lenço, confeccionado em tecido 100% poliéster, nas cores verde, vermelha, amarela e branca com quatro logótipos a preencher todo o lenço (figura 7).

4.º

Identificação

1 - Os funcionários da Loja do Cidadão usarão também o seguinte elemento de identificação: placa de identificação, da qual constem dois ou três nomes do funcionário, serviço ou empresa a que pertence e o logótipo da Loja do Cidadão.

2 - A placa de identificação, com a dimensões de 75 mmx25 mm, obedecerá às seguintes características: em metal leve, de cor prateada, com as inscrições a preto, com alfinete (figura 8).

5.º

Distribuição e duração do fardamento

A distribuição e a duração das peças do fardamento, bem como dos acessórios e da identificação, são as seguintes:

Vestuário masculino

Peças de fardamento ... Duração (anos) ... Qantidade

Camisa ... 1 ... 6

Pullover ... 1 ... 2

Gravata ... 1 ... 2

Vestuário feminino

Peças de fardamento ... Duração(anos) ... Quantidade

Camisa ... 1 ... 6

Casaco ... 1 ... 2

Lenço ... 1 ... 2

Identificação

... Duração (anos) ... Quantidade

Placa de identificação ... Ilimitada ... 1

6.º

Disposição final

Ao pessoal dos postos de atendimento deverá ser recomendado o uso do fardamento acompanhado por calça ou saia nas cores preta, bordeaux ou cinza.

28 de Agosto de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

ANEXO

Figuras das peças de fardamento

Figura 1

(ver documento original)

Figura 2

(ver documento original)

Figuras 3 e 4

(ver documento original)

Figura 5

(ver documento original)

Figura 6

(ver documento original)

Figuras 7 e 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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