Resolução 76/80, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 53/1980, Série I de 1980-03-04.
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Data:
1980-03-04
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Secções desta página::
Confirma a Resolução n.º 364/79, de 31 de Dezembro (Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem).
Resolução 76/80
Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979;
Tendo em atenção que o objectivo da Resolução 1/80 foi o de permitir o reexame das resoluções tomadas, sem prejuízo da sua aplicação quando se reconheça que corresponde à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo;
Sob proposta dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução 364/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-205655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 -
Resolução
364/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Cria um grupo de trabalho, que funcionará junto da Junta Nacional dos Vinhos, destinado a apresentar uma proposta de constituição do Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem. Define a composição e nomeia o presidente do referido grupo.
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