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Resolução 76/80, de 4 de Março

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Sumário

Confirma a Resolução n.º 364/79, de 31 de Dezembro (Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem).

Texto do documento

Resolução 76/80

Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979;

Tendo em atenção que o objectivo da Resolução 1/80 foi o de permitir o reexame das resoluções tomadas, sem prejuízo da sua aplicação quando se reconheça que corresponde à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo;

Sob proposta dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução 364/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/04/plain-205655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 364/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria um grupo de trabalho, que funcionará junto da Junta Nacional dos Vinhos, destinado a apresentar uma proposta de constituição do Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem. Define a composição e nomeia o presidente do referido grupo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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