R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S.
A. R. L., foram nomeadas, por despachos conjuntos do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura e Pescas, as correspondentes comissões que até 31 de Dezembro de 1979 deveriam decidir sobre todas as questões emergentes da separação dos patrimónios restituíveis e não restituíveis, da regularização dos passivos, bem como da definição dos activos referentes aos períodos anteriores e posteriores à intervenção.
Considerando que a complexidade das questões em análise não permitiu que as comissões concluíssem os trabalhos até à data fixada, não obstante todos os esforços efectuados nesse sentido;
Considerando que se torna imperioso que sejam tomadas as decisões decorrentes do n.º 4 das resoluções que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas citadas:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas:
Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.;
Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.;
Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.