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Despacho 1278/2007, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 26.01.2007, Pág. 2234
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Sumário

Determina quais as empresas a beneficiarem da atribuição de subsídios no âmbito do PIDDAC-2006-projecto de investimento estruturante na marinha de comércio nacional.

Texto do documento

Despacho 1278/2007 Considerando as disposições vertidas no despacho 26 088-B/2006, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de Dezembro de 2006, relativas às regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;

Considerando que, nos termos do citado despacho, a verba disponível para os referidos subsídios é de Euro 1 342 623,67;

Considerando que o montante global das candidaturas elegível nos termos do referido despacho é de Euro 3 323 600,07:

Procedeu-se, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do referido despacho 26 088-B/2006, à distribuição pro rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas.

Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, nos termos do n.º 8 do citado despacho 26 088-B/2006:

Determino:

1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:

a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 8032,04;

b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 235 380,34;

c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 52 081,93;

d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 94 257,76;

e) À TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 860 171,05;

f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 92 700,55.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Dezembro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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