Considerando que, nos termos do citado despacho, a verba disponível para os referidos subsídios é de Euro 1 342 623,67;
Considerando que o montante global das candidaturas elegível nos termos do referido despacho é de Euro 3 323 600,07:
Procedeu-se, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do referido despacho 26 088-B/2006, à distribuição pro rata da verba disponível pelas candidaturas apresentadas.
Tomando por referência a proposta formulada pelo IPTM, nos termos do n.º 8 do citado despacho 26 088-B/2006:
Determino:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes empresas:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de Euro 8032,04;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 235 380,34;
c) À Navegar - Companhia Portuguesa de Navegação Internacional, S. A., o subsídio de Euro 52 081,93;
d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o subsídio de Euro 94 257,76;
e) À TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de Euro 860 171,05;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de Euro 92 700,55.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Dezembro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.