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Despacho Normativo 10/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção às normas IV e VII do Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento para o Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar.

Texto do documento

Despacho normativo 10/2007

Dando cumprimento ao n.º 2 do Despacho Normativo 9/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República em 16 de Fevereiro de 2006, que aprovou o Regulamento para o Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar, e no sentido de agilizar o funcionamento das USF e a sua articulação com os centros de saúde e administrações regionais de saúde, mostra-se necessário, em presença da experiência entretanto obtida, que se proceda a algumas adaptações ao mencionado Regulamento.

Nestes termos, no desenvolvimento das linhas orientadoras do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:

1.º As normas IV e VII do Despacho Normativo 9/2006, publicado em 16 de Fevereiro de 2006 no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, passam a ter a seguinte redacção:

"Norma IV Constituição da equipa multiprofissional 1 - ...

2 - ...

3 - A prestação de serviços, a desempenhar por profissionais de outras áreas, será contratualizada entre a equipa multiprofissional e a ARS.

4 - O presente diploma aplica-se aos médicos com, pelo menos, o grau de assistente da carreira de clínica geral ou com o título de especialista em medicina geral e familiar, aos enfermeiros e ao pessoal administrativo, independentemente do tipo de vínculo contratual com o Ministério da Saúde, existente no momento da apresentação da candidatura.

Norma VII Modelos de desenvolvimento das USF 1 - A evolução organizativa das USF assenta em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.

2 - ...

3 - A lista de critérios e a metodologia, que permitem classificar as USF em três modelos de desenvolvimento, são elaboradas pela MCSP, em articulação com as ARS e com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), e publicadas na sua página electrónica."

27 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando

Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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