Dando cumprimento ao n.º 2 do Despacho Normativo 9/2006, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República em 16 de Fevereiro de 2006, que aprovou o Regulamento para o Lançamento e Implementação das Unidades de Saúde Familiar, e no sentido de agilizar o funcionamento das USF e a sua articulação com os centros de saúde e administrações regionais de saúde, mostra-se necessário, em presença da experiência entretanto obtida, que se proceda a algumas adaptações ao mencionado Regulamento.
Nestes termos, no desenvolvimento das linhas orientadoras do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, determina-se o seguinte:
1.º As normas IV e VII do Despacho Normativo 9/2006, publicado em 16 de Fevereiro de 2006 no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, passam a ter a seguinte redacção:
"Norma IV Constituição da equipa multiprofissional 1 - ...
2 - ...
3 - A prestação de serviços, a desempenhar por profissionais de outras áreas, será contratualizada entre a equipa multiprofissional e a ARS.
4 - O presente diploma aplica-se aos médicos com, pelo menos, o grau de assistente da carreira de clínica geral ou com o título de especialista em medicina geral e familiar, aos enfermeiros e ao pessoal administrativo, independentemente do tipo de vínculo contratual com o Ministério da Saúde, existente no momento da apresentação da candidatura.
Norma VII Modelos de desenvolvimento das USF 1 - A evolução organizativa das USF assenta em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.
2 - ...
3 - A lista de critérios e a metodologia, que permitem classificar as USF em três modelos de desenvolvimento, são elaboradas pela MCSP, em articulação com as ARS e com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), e publicadas na sua página electrónica."
27 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando
Correia de Campos.