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Deliberação 1424/2002, de 21 de Setembro

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Deliberação 1424/2002. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 25 de Junho de 2002:

Dr. Jorge Artur Madeira dos Santos, juiz desembargador, a exercer funções de juiz auxiliar na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz conselheiro da referida Secção do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. José Cândido de Pinho, juiz desembargador, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo - nomeado, a título definitivo, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. Alberto Augusto Andrade de Oliveira, procurador-geral-adjunto - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. António Bento São Pedro, juiz desembargador, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. António Políbio Ferreira Henriques, procurador-geral-adjunto - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr.ª Fernanda Martins Xavier e Nunes, juíza desembargadora, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo - nomeada, em comissão permanente de serviço, juíza conselheira da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

Dr. José António Freitas de Carvalho, procurador-geral-adjunto - nomeado, em comissão permanente de serviço, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.

(Prazo para a posse: cinco dias.)

(Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2002. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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