Resolução 64/80, de 21 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 43/1980, Série I de 1980-02-21.
-
Data:
1980-02-21
-
Secções desta página::
Estabelece que as despesas correntes em bens e serviços (consumo público), quer do Orçamento Geral do Estado quer dos fundos e serviços autónomos da Administração Central para 1980, não poderão exceder em termos reais o montante dos respectivos orçamentos finais de 1979.
Resolução 64/80
Considerando que o aumento exagerado do consumo público que se tem verificado nos últimos anos tem contribuído para o agravamento das pressões inflacionistas e constituído obstáculo ao crescimento económico do País;
Considerando que, na linha de orientação da resolução do Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1980, a austeridade deve ser imposta a todo o sector público:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro, resolveu:
As despesas correntes em bens e serviços (consumo público), quer do Orçamento Geral do Estado quer dos fundos e serviços autónomos da Administração Central para 1980, não poderão exceder em termos reais o montante dos respectivos orçamentos finais de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/21/plain-205521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205521.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205521/resolucao-64-80-de-21-de-fevereiro