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Deliberação 1417/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1417/2002. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de Junho de 2002, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterada a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO VI

1 - Área científica - Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal - cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal - Engenharia Geográfica - 80;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 20;

Matemática Aplicada - 20;

Física - 16;

Ciência de Computadores - 8;

Geologia - 8;

4.3 - Áreas científicas opcionais - Engenharia Geográfica/Matemática/Matemática Aplicada/Física/Geologia/Ciência de Computadores - 8."

2 de Setembro de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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