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Despacho 20409/2002, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 409/2002 (2.ª série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/98, de 2 de Julho, foi criada uma estrutura de projecto para desenvolver o Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, adiante designado PEETI.

Os encargos orçamentais para o desenvolvimento da actividade são suportados, nos termos do n.º 10 da referida Resolução, por verbas do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), em montante a fixar pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 do despacho 11 386/2002 (2.ª série), publicado em 21 de Maio de 2002, determina-se o seguinte:

1 - Os encargos orçamentais da estrutura de projecto criada para o desenvolvimento do PEETI são, para o ano de 2002, no montante de Euro 3 990 383,18.

2 - O montante referido no número anterior é suportado em partes iguais pelo IEFP e pelo IDICT.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos praticados dentro dos limites pelo mesmo definidos.

2 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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