Despacho 20 367/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 6/02, de 2 de Setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 3 do despacho 19189/2002 (2.ª série), de 5 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no director do Serviço de Pessoal, contra-almirante Manuel Raul Ferreira Pires, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições:
1 - Justiça e disciplina:
a) Concessão de medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar.
2 - Assistência:
a) Autorização para utilização do Hospital da Marinha por pessoal do activo do QPCM.
3 - Carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:
a) Contagem do tempo de navegação para tirocínio de oficiais e sargentos;
b) Decisão sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
c) Decisão sobre a candidatura ao RV e ao RC nas diversas categorias de militares;
d) Autorização para prorrogação e cessação da prestação de serviço de militares nos RV e RC;
e) Autorização para adiamento ou antecipação de incorporação;
f) Autorização para mudança de contingente e de classe ao pessoal em SEN;
g) Autorização para inspecção de recrutas alistados no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;
h) Autorização da transferência para incorporação noutro ramo de recrutas alistados na Marinha:
i) Autorização para prestação de serviço efectivo a militares na reserva fora da efectividade de serviço, dentro dos condicionamentos previstos na lei;
j) Homologação das listas dos candidatos a admitir aos QP, RV e RC nas diversas classes de sargentos e praças da Marinha;
k) Autorização para passagem à disponibilidade de militares em SEN, ou de abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e aos quadros de pessoal civil da Marinha;
l) Autorização para abate aos QP de sargentos e praças antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido e fixação da respectiva indemnização;
m) Autorização para passagem à reforma dos sargentos e praças dos QP que tenham completado 60 anos de idade e 36 anos de tempo de serviço;
n) Concessão de abate aos QP de militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente estabelecido;
o) Concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM;
p) Concessão de licença ilimitada a sargentos e praças e a pessoal militarizado e equiparado;
q) Concessão de licença para estudos a sargentos e praças e a pessoal do QPMM e equiparado;
r) Autorização de passagem à reserva a sargentos e praças com menos de 36 anos de serviço;
s) Concessão de passagem à reserva aos militares dos QP com mais de 36 anos de serviço;
t) Autorização para antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;
u) Autorização para os militares continuarem na efectividade de serviço após passagem à reserva;
v) Autorização para consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
w) Concessão de licenças para assistência especial a filhos, sem vencimento, de curta e longa duração, bem como autorização do regresso à actividade, no que se refere a esta última, ao pessoal do QPCM;
aa) Autorização para passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
bb) Autorização para abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e prática de todos os actos subsequentes;
cc) Nomeação, provimento e exoneração do pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;
dd) Decisão sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva do pessoal do QPCM;
ee) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;
ff) Autorização para apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
gg) Autorização para ser submetido a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;
hh) Autorização de acumulação de férias ao pessoal do QPCM;
ii) Concessão do regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;
jj) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;
kk) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;
ll) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha de sargentos e praças;
mm) Nomeação por escolha de sargentos e praças;
nn) Autorização para os militares em RC, RV, SEN e RDL e os sargentos e praças dos QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, ao QPMM e aos quadros do pessoal civil da Marinha;
oo) Autorização para os militares em RC, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.
4 - Formação:
a) A nomeação de militares para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso superior Naval de Guerra;
b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;
c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;
d) Nomeação de oficiais em RV e em RC para a frequência de cursos de especialização;
e) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;
f) Nomeação de militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;
g) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RV e RC nas categorias de sargento e de praça.
5 - Diversos:
a) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;
b) Autorização para o pessoal militar do QPCM e do QPMM exercer ou participar em actividades de carácter cívico, huma nitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
c) Autorização para o pessoal do QPCM exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço;
d) Autorização para a concessão de subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
e) Decisão sobre qualificação de amparo;
f) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução da Marinha;
g) Autorização para utilização de automóvel próprio em deslocações de serviço;
h) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2,4,5 e 6;
i) Autorização para a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motoristas.
Este despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002.
4 de Setembro de 2002. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.