Deliberação (extracto) n.º 1412/2002. - Pedido de autorização para o exercício da actividade de televisão por cabo e satélite para um canal temático de cobertura nacional denominado "SIC Mulher". - Tendo apreciado a candidatura apresentada pela SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., para exploração de um canal televisivo por cabo e satélite com a designação "SIC Mulher";
Verificando estarem positivamente informados os estudos de viabilidade técnica e económica do projecto, em obediência ao disposto no artigo 15.º, n.º 1, da Lei 31-A/98, de 14 de Julho;
Constatando que o processo se acha instruído com os elementos previstos pelas normas aplicáveis à concessão de autorizações aos operadores televisivos, designadamente os enunciados no artigo 8.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 237/98, de 5 de Agosto;
Mostrando-se satisfeitas as exigências legais relativas à transparência da propriedade do operador e ao número de horas de programação prevista;
Ponderadas as características do projecto apresentado, à luz da sua memória descritiva e do estatuto editorial que o acompanha:
A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:
1 - Conceder, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo artigo 13.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, autorização de acesso à actividade televisiva à SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., para exploração de um canal denominado "SIC Mulher", nos termos, condições e com as características constantes do projecto apresentado.
2 - Determinar, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei 31-A/98, de 14 de Julho, que o referido canal seja classificado como temático, de cobertura nacional e acesso não condicionado.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Joel Frederico da Silveira (relator), Armando Torres Paulo (presidente), Artur Portela, Sebastião Lima Rego, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes e abstenção de Carlos Veiga Pereira.
26 de Agosto de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.