Declaração DD6717, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 267, de 18.11.1980, Pág. 3896
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Data:
1980-11-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 482/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1980.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 482/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... fermentado, sacrificado pela diástase ...», deve
ler-se: «... fermentado, sacarificado pela diástase ...»
No artigo 9.º, n.º 5, onde se lê: «... remetidas pelos fabricantes ...», deve ler-se:
«... remetidos pelos fabricantes ...»
No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê: «... remetidas pelos fabricantes ...», deve
ler-se: «... remetidos pelos fabricantes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-205437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205437.dre.pdf .
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