Decreto 125/80, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 264/1980, Série I de 1980-11-14.
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Data:
1980-11-14
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Revoga o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda.
Decreto 125/80
de 14 de Novembro
Considerando que a Carreira de Tiro da Guarda deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que entretanto foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.
Promulgado em 4 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-205414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205414.dre.pdf .
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