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Decreto 125/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda.

Texto do documento

Decreto 125/80

de 14 de Novembro

Considerando que a Carreira de Tiro da Guarda deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que entretanto foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 48394, de 22 de Maio de 1968, que instituiu a servidão militar para protecção da Carreira de Tiro da Guarda.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.

Promulgado em 4 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-205414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-22 - Decreto 48394 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Guarda que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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