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Resolução 54/80, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera os preços de intervenção da Junta Nacional do Vinho, a que se refere a alínea a) da Resolução n.º 353/79, de 13 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 54/80

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu alterar os preços de intervenção da Junta Nacional do Vinho, a que se refere a alínea a) da Resolução 353/79, de 16 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1979, e manter as restantes determinações da mesma resolução.

Tabela para intervenção por compra de vinhos

Área da Junta Nacional do Vinho

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-205413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Resolução 353/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa para a zona de intervenção da Junta Nacional do Vinho os preços e condições constantes da tabela em anexo à presente resolução, a qual vigorará até 31 de Julho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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