Tabela para intervenção por compra de vinhos
Área da Junta Nacional do Vinho
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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Tabela para intervenção por compra de vinhos
Área da Junta Nacional do Vinho
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
 
      
      
       1979-12-13 -
      
      Resolução
      353/79 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
      
      
        
      1979-12-13 -
      
      Resolução
      353/79 -
      Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
      Fixa para a zona de intervenção da Junta Nacional do Vinho os preços e condições constantes da tabela em anexo à presente resolução, a qual vigorará até 31 de Julho de 1980.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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