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Decreto 124/80, de 14 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada.

Texto do documento

Decreto 124/80

de 14 de Novembro

Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.

Promulgado em 4 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-205411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-17 - Decreto 39/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as zonas de terrenos confinantes com a instalação do Forte de Almada, no concelho de Almada, que ficam sujeitas a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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