Decreto 124/80, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 264/1980, Série I de 1980-11-14.
-
Data:
1980-11-14
-
Secções desta página::
Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada.
Decreto 124/80
de 14 de Novembro
Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.
Promulgado em 4 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-205411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205411.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205411/decreto-124-80-de-14-de-novembro